A elaboração de um Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo (RAAD) é um trabalho árduo para qualquer pelouro de desporto de uma autarquia.
Ao longo das diferentes fases de criação deste documento que, se tudo correr bem, será aprovado em Assembleia Municipal, o responsável técnico pelo pelouro do desporto será chamado diversas vezes a pronunciar-se e a desenvolver um conjunto de versões do documento.
Neste artigo porcuramos fornecer uma estrutura para a realização desse importante documento:
1º - Condições prévias
Numa primeira fase é importante efectuar uma recolha das bases em que irá assentar os pilares do RAAD. A política e valores da autarquia para o desporto deverá ser clarificada, bem como a definição das características das associações e clubes que poderão obter apoio. Neste último aspecto é usual exigir os seguintes elementos:
- constituição de processo de registo na autarquia
- personalidade jurídica
- localização da sede e/ou actividades no município
- situação fiscal perante a segurança social
- relatórios de actividades e contas aprovados
Em casos devidamente justificados, poderá ser permitido o acesso aos apoios concedidos no âmbito do RAAD a associações situadas fora do município, desde que elas tenham uma actividade que contribui para o desenvolvimento desportivo ao nível do município.
Os objectivos do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo deverão ser clarificados por todos os interessados (técnicos e políticos, nesta fase) devendo ter em linha de conta o modelo de desenvolvimento desportivo da autarquia e existir coerência entre esse modelo e o RAAD.
2 º- Actividades regulares
No âmbito das actividades regulares as associações desportivas devem ser definidos os critérios e prioridades de apoio, bem como as áreas em que esses apoios se podem concretizar. Alguns exemplos dessas áreas e critérios são os seguintes:
- Custos de participação em actividades desportivas
- Análise da produtividade desportiva (classificação obtida)
- Material não duradouro
- Formação dos técnicos
- Deslocações para participação em provas
- Actividades de saúde e lazer
3º - Actividades pontuais
Tal como no ponto anterior, é fundamental definir os critérios e prioridades de apoio e as tipologias de actividades a apoiar. Estas podem manifestar-se nos seguintes formatos:
- Carácter informal
- Carácter formal fora do quadro competitivo
- Carácter formal inserido no calendário competitivo
- Eventos desportivos realizados fora de Portugal continental.
4º - Equipamentos e viaturas
O apoio ao nível da aquisição de equipamentos e viaturas, usual no domínio do desporto, deve ser fundamentado em critérios e prioridades de apoio bem definidas, bem como identificados os tipos de equipamentos e viaturas abrangidas e o regime de utilização e alienação dos equipamentos e viaturas.
4º - Instalações
Para além de se definir os critérios e prioridades de apoio a este nível é muito importante clarificar os tipos de apoios concedidos que podem assumir as seguintes formas:
- Cedência de instalações
- Construção de instalações
- Remodelação de instalações
Os valores de comparticipação nos diferentes casos devem ser estabelecidos, bem como o regime de utilização e alienação das instalações.
5º - Conhecimento
O conhecimento e aprendizagem contínua são dos melhores investimentos que uma autarquia pode efectuar ao nível do associativismo desportivo pelo impacto que tem na autonomia e qualidade do trabalho das associações. Para além da regularidade e visibilidade que é necessário dar a este factor, os critérios e prioridades de apoio devem ser definidas para que os clubes orientem as suas opções na contratação/voluntariado de recursos humanos.
No RAAD podem estar estabelecidas formas de apoio ao nível da formação de dirigentes desportivos, treinadores, massagistas e outros agentes desportivos, bem como o apoio à elaboração e distribuição de publicações sobre os clubes e a prática desportiva.
6º - Logística
O apoio ao transporte, cedência de palcos e outros materiais, deve ser incluído no RAAD, com as necessárias e obrigatórias formas de “medir” este tipo de apoio.
7º - Criação de clubes
O RAAD poderá também incluir uma secção dedicada à criação de novos clubes e associações desportivas. Os critérios e prioridades de apoio a este tipo de situações deve ser clarificada, bem como as condições prévias que os proponentes deverão cumprir. O apoio ao nível do material necessário para iniciar a actividade e os custos inerentes à criação do clube podem ser incluídos neste campo.
8º - Procedimentos
Devem ser estabelecidos prazos, elaborados impressos tipo e definidas as formas de apoio que a autarquia poderá fornecer. Essas formas de apoio podem assumir a figura de subsídio, protocolo de desenvolvimento desportivo ou contratos programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.° 432/91 de 6 de Novembro). As formas de publicitação do apoio concedido pela autarquia devem também estar previstas no RAAD, tornando claro algumas das obrigações dos clubes e associações que beneficiam dos apoios.
9º - Fiscalização e incumprimento
Um dos aspectos mais importantes do RAAD será o estabelecimento de procedimentos de controlo eficazes. O incumprimento deverá ser rapidamente identificado e as acções necessárias implementadas para que o investimento se concretize em efectivo desenvolvimento desportivo.
10º - Revisão do Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo
Um elemento inovador neste documento, será a inclusão de uma data em que obrigatóriamente deverá ser avaliado e revisto em sede da Assembleia Municipal. Este elemento irá permitir uma renovação regular deste instrumento de política desportiva municipal e a responsabilização de todos os elementos intervenientes na sua execução e não poderá ser “esquecido” na sua formulação.
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